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Foto do escritorAssociação Nacional dos Surdos Oralizados

Nota do Repúdio AO DECRETO N.º 10.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

A ANASO, em conjunto com as associações parceiras abaixo elencadas, vem a público mencionar que restou violada a educação inclusiva de surdos oralizados ou em reabilitação auditiva, usuários de tecnologia ou não diante do anúncio feito na data de 30 de setembro de 2020 pelo Governo Federal a respeito de uma nova política de educação especial.



O referido documento, publicado em forma de decreto, não traz qualquer previsão de inclusão escolar para surdos oralizados ou em reabilitação auditiva, usuários de tecnologia ou não, ressalvada a OPÇÃO na educação bilíngue (L1 Libras e L2 Português escrito), o que não se aplica aqueles cidadãos já que optaram por falar no idioma oficial do País: o português verbal e escrito!


Novamente, há total descaso com a diversidade existente na surdez sem haver políticas públicas adequadas e sequer pronunciamento favorável, embora já estivessem a par da situação o Ministério da Educação e não deram abertura a qualquer diálogo contínuo.


Ademais, há total retrocesso em todos os esforços empreendidos no país para que o estudante público-alvo da Educação Especial não mais fosse vítima da violência que se constitui a segregação escolar e sua respectiva exclusão do ensino sem o uso de Libras para esta parcela da diversidade da surdez que escolheu o português verbal e escrito.


Neste grave momento do país, em que o retrocesso se configura como projeto de governo, a ANASO não irá se calar diante de ato que fere a dignidade da pessoa humana e tratados e convenções interacionais, o qual nosso país é signatário e que pugnam pela inclusão escolar independente da forma escolhida de comunicação pelo surdo oralizado ou em reabilitação auditiva, usuário de tecnologia ou não (deficiente auditivo).


Temos argumentos baseados em estudos e pesquisas científicas que revelam a fragilidade do entendimento do Ministério da Educação e dos dados que são utilizados como argumento para tal afronta ao direito à educação dos surdos oralizados ou reabilitação auditiva, usuários de tecnologia ou não, que sequer foram examinados.


Não permitiremos que os nossos sócios, alunos público-alvo da Educação Especial, sejam excluídos e discriminados no sistema educacional brasileiro, que alegações mal embasadas por estudos e posicionamentos retrógrados e incompletos venham se contrapor aos avanços e esforços despendidos por familiares, que sejam ofuscados ou esquecidos os ganhos obtidos pelos nossos sócios (e os que, por ventura, virão) que seguiram trajetórias de vida jamais imaginadas pela sociedade brasileira!


A revogação de tal decreto se faz necessária, pois criado com base em interesses de pessoas e instituições que, certamente, não atuam em real benefício das pessoas que são surdas oralizadas ou que estão em reabilitação auditiva usuárias de tecnologia ou não e também por uma questão de justiça social. Inclusão escolar é para todos, não uma parcela e deve ser pensada no intuito de dar direitos as pessoas com deficiências desde que não prejudiquem as diversidades existentes em cada uma delas. Vamos lutar pelos nossos direitos!

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